Licenciante: Luís Filipe Duarte Fernandes, CPF nº 054.733.124-03. Material: arquivo HTML do Simulado TJPE/FGV (100 questões, Blocos I, II e III, com gabarito comentado). Licenciado: a pessoa física identificada na aquisição.
1. Objeto e extensão da licença
1.1. O Licenciante concede licença individual, pessoal, intransferível, não exclusiva e onerosa para acessar e usar o Material exclusivamente em estudo próprio.
1.2. A licença não transfere a propriedade nem direito autoral algum. O Licenciado pode acessar o Material em seus dispositivos pessoais, imprimi-lo para uso próprio e nele fazer anotações.
1.3. É vedado ao Licenciado, com ou sem fim lucrativo: a) reproduzir o Material para terceiros; b) distribuir, ceder, emprestar, revender, sublicenciar ou transferir a cópia recebida; c) compartilhá-lo em grupos de mensagens, listas de transmissão, redes sociais ou fóruns; d) hospedá-lo em nuvem de acesso público ou por link compartilhável; e) convertê-lo para outro formato a fim de redistribuí-lo; f) utilizá-lo em produto próprio ou de terceiro.
1.4. A cópia isolada para uso privado do próprio Licenciado, sem intuito de lucro direto ou indireto, observa o art. 184, § 4º, do Código Penal e não configura violação.
2. Titularidade
2.1. O Material é obra intelectual protegida pela Lei nº 9.610/1998, e a titularidade dos direitos patrimoniais de autor pertence integralmente ao Licenciante.
2.2. A aquisição não implica cessão, licença de uso comercial, autorização de obra derivada ou qualquer faculdade além da prevista na cláusula 1.
3. Individualização da cópia
3.1. Cada cópia entregue é única e individualizada por adquirente: incorpora elementos de identificação próprios, distribuídos em diferentes camadas do arquivo, que permitem ao Licenciante determinar a qual aquisição corresponde um exemplar encontrado em circulação.
3.2. Esses elementos não interferem na leitura nem no conteúdo didático, e o Licenciante não divulga o método de inserção, a localização nem a forma de leitura, por constituírem medida técnica de proteção da obra.
3.3. O Licenciado declara ciência de que a cópia recebida é rastreável à sua aquisição, inclusive quando encontrada em posse de terceiro ou em ambiente público.
4. Registro de acesso
4.1. Aberto em dispositivo com conexão à internet, o Material faz requisição a servidor do Licenciante, que registra data, hora, endereço IP e identificador da cópia.
4.2. A finalidade é exclusivamente apurar uso não autorizado, em especial a circulação de uma mesma cópia fora do âmbito pessoal do Licenciado.
4.3. O registro não coleta conteúdo digitado, arquivos, contatos, histórico de navegação nem qualquer atividade do dispositivo estranha à abertura do Material.
4.4. O Material funciona integralmente sem conexão: não há bloqueio, degradação de conteúdo ou exigência de rede para leitura, e a ausência de conexão não constitui, por si só, violação deste Termo. Em iPhone e iPad, cujo sistema não executa a tela de senha em arquivos locais, o Licenciante disponibiliza, sem custo, a leitura da mesma cópia por endereço pessoal no navegador, caso em que a leitura exige conexão.
4.5. As medidas das cláusulas 3 e 4 têm naturezas distintas e não se confundem: a individualização permite determinar a origem de um exemplar e opera ainda que o arquivo nunca se conecte à rede; o registro de acesso apenas indica que uma cópia foi aberta, e depende inteiramente de conexão. O Licenciado que abrir o Material sempre sem conexão não gera registro algum, o que é legítimo e não caracteriza descumprimento.
5. Integridade das medidas de proteção
5.1. É vedado remover, alterar, suprimir, ofuscar ou inutilizar os elementos de identificação da cópia e o mecanismo de registro de acesso, bem como distribuir exemplar em que se saiba terem sido suprimidos ou alterados.
5.2. Essa conduta sujeita o infrator, independentemente da violação autoral em si, a reparar perdas e danos na forma do art. 107 da Lei nº 9.610/1998, em valor nunca inferior ao que resultaria do art. 103 e seu parágrafo único.
6. Consequências da violação
6.1. O uso não autorizado do Material constitui crime (art. 184 do Código Penal).
6.2. Na esfera cível, o Licenciante poderá requerer a apreensão dos exemplares e a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível; não se conhecendo o número de exemplares, a indenização corresponderá ao valor de três mil exemplares, além dos apreendidos (arts. 102 e 103 da Lei nº 9.610/1998).
6.3. Responde solidariamente com o contrafator quem vender, distribuir, adquirir, ocultar ou tiver em depósito exemplar reproduzido com fraude, para obter vantagem ou lucro direto ou indireto (art. 104 da Lei nº 9.610/1998).
7. Proteção de dados pessoais
7.1. Dados tratados. (i) nome, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial, informados pelo Licenciado na aquisição; (ii) identificador da cópia e sua vinculação à aquisição; (iii) data, hora e endereço IP registrados na abertura do Material com conexão.
7.2. Finalidades. Os dados do inciso (i) da cláusula 7.1 destinam-se à execução do contrato e ao cumprimento das obrigações fiscais do Licenciante, entre elas a emissão do documento fiscal da operação. Os dados dos incisos (ii) e (iii) destinam-se à proteção do direito autoral, mediante apuração de uso não autorizado. Nenhum deles é usado para publicidade, formação de perfil comportamental, avaliação de desempenho do Licenciado ou qualquer outro fim.
7.3. Bases legais. Execução de contrato e cumprimento de obrigação legal e regulatória, quanto aos dados cadastrais e fiscais (art. 7º, V e II, da Lei nº 13.709/2018); exercício regular de direitos e legítimo interesse do controlador, quanto ao identificador da cópia e ao registro de acesso (art. 7º, VI e IX, e art. 10), tratados apenas os dados estritamente necessários.
7.4. Guarda. O registro de acesso é conservado por 6 (seis) meses a contar da coleta e então eliminado por rotina automática — prazo que toma por parâmetro o do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para registros de acesso a aplicações de internet. Os dados cadastrais e fiscais são conservados por 5 (cinco) anos contados do encerramento do exercício em que ocorreu a operação, prazo que atende à decadência e à prescrição tributárias (arts. 173, I, 174 e 195, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). O identificador da cópia é conservado enquanto subsistir o interesse na tutela do direito autoral. A eliminação não se opera, em qualquer caso, enquanto os dados forem necessários à instrução de procedimento em curso ou enquanto a guarda for determinada por autoridade competente.
7.5. Compartilhamento. Os dados não são compartilhados, cedidos ou comercializados com terceiros, ressalvado o fornecimento a autoridade judiciária ou administrativa, mediante requisição regular.
7.6. Direitos do titular. O Licenciado exerce os direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 — entre eles confirmação, acesso, correção e eliminação de dados desnecessários ou excessivos — pelo canal lfilipeduarte@icloud.com.
7.7. Compromissos do Licenciante. Para dar transparência ao tratamento fundado em legítimo interesse (art. 10, § 2º, da Lei nº 13.709/2018), o Licenciante obriga-se a: a) manter o registro de acesso em servidor sob seu próprio controle, não recorrendo a serviço de terceiro que receba os dados; b) coletar apenas os quatro campos declarados na cláusula 4.1, sem registro de outros dados do dispositivo ou da requisição; c) eliminar o registro de acesso no prazo da cláusula 7.4, por rotina automática; d) restringir o acesso aos registros às pessoas necessárias à finalidade da cláusula 4.2, mantendo controle de quem os consultou e quando; e) realizar a requisição da cláusula 4.1 de modo assíncrono e com tempo-limite curto, de modo que jamais retarde ou impeça a abertura do Material; e f) manter operante e monitorado o canal da cláusula 7.6, respondendo às requisições do titular nos prazos legais.
8. Aceite
8.1. O acesso ao Material implica concordância integral com este Termo.
8.2. Não concordando, deve abster-se de abrir o arquivo e solicitar a resolução da aquisição pelo canal lfilipeduarte@icloud.com, na forma da cláusula 9.
8.3. O Licenciado registra a sua concordância assinalando o campo abaixo e preenchendo os seus dados:
Nome
CPFData
Assinatura
O campo acima serve ao registro do aceite pelo próprio Licenciado; não é transmitido nem armazenado. A concordância que vincula é a da cláusula 8.1, e o comprovante fica no registro da aquisição.
9. Arrependimento e reembolso
9.1. Antes da aquisição, o Licenciante disponibiliza, em local de destaque, a descrição das características essenciais do Material — número de questões, disciplinas abrangidas, existência de gabarito comentado e formato do arquivo —, na forma do art. 2º, III, do Decreto nº 7.962/2013.
9.2. O Licenciado pode desistir da aquisição no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do recebimento do Material, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem necessidade de justificativa.
9.3. A desistência pode ser manifestada pelo canal lfilipeduarte@icloud.com ou pela mesma via em que se deu a contratação, e o Licenciante confirmará de imediato o seu recebimento (art. 5º, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 7.962/2013).
9.4. Manifestada a desistência, o valor pago será devolvido integralmente e monetariamente atualizado, sem retenção a qualquer título, em até 10 (dez) dias, pelo mesmo meio de pagamento empregado na aquisição; e o Licenciante comunicará imediatamente a instituição financeira para que a transação não seja lançada ou seja estornada (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 7.962/2013).
9.5. A desistência resolve a licença de pleno direito. A partir da confirmação do estorno cessa a autorização de uso da cláusula 1, e o Licenciado obriga-se a apagar as cópias que detenha; a permanência no uso após esse marco constitui uso não autorizado, sujeito à cláusula 6.
9.6. O prazo da cláusula 9.2 conta-se do recebimento do Material, entendido como o momento em que o acesso é disponibilizado ao Licenciado, registrado pelo Licenciante. Requerimento apresentado após o sétimo dia não se enquadra no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da apreciação de pedidos de resolução por outro fundamento.
10. Foro
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal para as controvérsias decorrentes deste Termo, sem prejuízo da competência do foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.
Natal, ____ de __________________ de ______.
Luís Filipe Duarte Fernandes — 054.733.124-03